A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar da importância de Cr$ 7.307.043,00 (sete milhões, trezentos e sete mil e quarenta e três cruzeiros), para reforço das seguintes verbas orçamentárias vigentes da despesa:
CÂMARA MUNICIPAL
Verba 01-8.00.4 – Pessoal Fixo
a) gratificação ao contínuo......................................................................... 13.500,00
SECRETARIA
Verba 111-8.04.3 – Material de Consumo – Aquisição de material para o serviço.............................................................................................................................. 400.000,00
SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO
Verba 114-8.11.1 – Pessoal variável – Percentagem..................................... 210.000,00
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO
Verba 115-8.12.0 – Pessoal Fixo
b) salário família........................................................................................ 5.700,00
8.12.4 – Despesas Diversas
a) gratificação ao chefe da fiscalização.......................................................... 9.000,00
b) imprevistos......................................................................................... 53.843,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Verba 221-8.29.4 – Despesas Diversas
b) indigentes......................................................................................... 220.000,00
ESTRADAS E PONTES
Verba 40-8.82.3 – Material de Consumo
a) ferramentas e outros materiais ............................................................. 500.000,00
b) combustíveis e lubrificantes............................................................... 2.400.000,00
8.82.4 – Despesas Diversas
a) diaristas e empreitadas e outras despesas............................................ 2.900.000,00
b) concertos de veículos e peças............................................................... 200.000,00
c) imprevisto......................................................................................... 110.000,00
ENCARGOS DIVERSOS
Verba 65-8.99.4 – Despesas diversas
a) publicações oficiais............................................................................... 85.000,00
b) substituições e extraordinários.............................................................. 200.000,00
TOTAL.......................................................................................... Cr$ 7.307.043,00
Art. 2º Os recursos necessários ao reforço de que trata esta lei, advirão do provável excesso de arrecadação e do cancelamento de verbas não aplicadas no corrente exercício.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 31 de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.