LEI Nº 37, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1973

 

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXANDO-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O quadro geral de funcionário e servidores do município a partir de 1º de janeiro de 1974 e os respectivos vencimentos a mais passam a ser o seguinte:

 

CLASSIFICAÇÃO

CARGOS

VENCIMENTOS

ANUAIS

 

I - CÂMARA MUNICIPAL

 

 

00

1 - Oficial Administrativo

9.600,00

 

 

1 - Contínuo

3.000,00

12.600,00

 

II - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

Gabinete do Prefeito

 

 

02

1 - Procurador

10.800,00

 

02

1 - Secretário da IAM

4.500,00

 

02

1 - Escriturário da IAM

3.144,00

28.244,00

 

SECRETARIA

 

 

02

1 - Secretário

9.600,00

 

02

1 - Contínuo

4.200,00

 

02

1 - Arquivista

3.144,00

 

02

1 - Protocolista

3.144,00

20.088,00

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

02

1 - Chefe de Administração

9.600,00

 

02

1 - Almoxarife

3.720,00

 

02

1 - Encarregado do INCRA

5.250,00

 

02

1 - Encarregado do NAOF

5.250,00

23.820,00

 

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

 

10

1 - Chefe da Fazenda

9.600,00

 

11

1 - Tesoureiro

9.600,00

 

11

1 - Auxiliar de Tesouraria

4.356,00

 

12

3 - Fiscais

13.500,00

 

12

3 - Fiscais

15.750,00

 

12

1 - Fiscal

4.500,00

 

16

2 - Contadores

21.600,00

78.906,00

 

REC. NAT. A PECUÁRIOS

 

 

32

1 - Encarregado Serv. de Mudas

4.500,00

 

32

1 - Auxiliar de Viveiro

3.144,00

 

34

1 - Eletricista

4.800,00

 

34

4 - Auxiliares de Eletricista

12.576,00

25.020,00

 

VIAÇÃO, T. COMUNICAÇÕES

 

 

42

1 - Chefe Div. Est. Rodagem

9.600,00

 

42

1 - Mecânico

5.400,00

 

42

1 - Auxilia de Mecânico

3.144,00

 

42

1 - Operador de Máquina

6.405,00

 

42

3 - Operadores de Máquina

10.800,00

 

42

4 - Ajudantes Operadores de Máquina

12.576,00

 

42

3 - Motoristas

9.600,00

 

42

8 - Ajudantes de Carro

25.152,00

 

42

1 - Carpinteiro

5.040,00

 

42

1 - Pedreiro

5.040,00

 

42

6 - Encarregados Posto de Correio

97.000,00

119.757,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

60

1 - Chefe de Divisão

9.600,00

 

60

2 - Escriturários

6.288,00

 

61

3 - Docentes Leigas Efetivas

5.652,00

 

61

1 - Docente Leiga Efetiva

2.289,00

 

61

38 - Docentes leigos

59.660,00

 

61

16 - Serventes, meio expediente

25.152,00

 

61

6 - Serventes, tempo integral

18.864,00

 

66

2 - Zeladores de Estádio

6.258,00

 

67

1 - Bibliotecário

3.144,00

 

67

2 - Auxiliar de Bibliotecário

3.144,00

140.081,00

 

BEM-ESTAR SOCIAL

 

 

82

1 - Aposentados

9.432,00

 

82

3 - Pensionista

9.432,00

 

82

1 - Pensionista

600,00

19.464,00

 

SERVIÇOS URBANOS

 

 

90

1 - Chefe de Divisão

9.600,00

 

90

1 - Topógrafo

6.525,00

 

90

1 - Auxiliar de Topógrafo

3.144,00

 

90

1 - Escriturário

3.144,00

 

90

1 - Fiscal

4.500,00

 

90

1 - Fiscal

5.250,00

 

90

1 - Pedreiro

5.040,00

 

90

1 - Carpinteiro

5.040,00

 

92

1 - Encar. Limp. Pública

6.300,00

 

92

14 - Garis

47.160,00

 

93

1 - Jardineiro

3.744,00

 

95

3 - Zeladores de Jardim

9.432,00

 

95

2 - Vigias

6.288,00

 

96

1 - Fiscal

4.500,00

 

96

1 - Zelador

3.144,00

 

97

1 - Zelador

3.144,00

 

97

5 - Zeladores

15.720,00

141.675,00

 

SOMA

 

610.943,00

 

Art. 2º O pessoal contratado para obras, sob o regime de CLT, perceberá salários na base do salário mínimo da região, variando para o pessoal especializado, de Cr$ 12,00 (doze cruzeiros) a Cr$ 16,00 (dezesseis cruzeiros), diários de acordo com a especialidade e capacidade de produção.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

Barra de São Francisco, 26 de novembro de 1973.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.