LEI Nº 37, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação deste exercício, fica aberto crédito especial de Cr$ 19.030,50 (dezenove mil, trinta cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento das despesas com a seguinte classificação:

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Administração e Planejamento

 

Administração

0200.03.70.020,2

Supervisão e Coordenação Superior

 

Direção Superior e Assessoramento

3.1.4.0

Encargos Diversos

 

Hospedagens e Lanches.......................................................................................................... 11.625,50

 

 

 

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Educação e Cultura

 

Educação Física e Desportos

0204.08.46.228.1

Parques Recreativos e Desportivos

 

Indenizações

4.1.1.0

Obras Públicas

 

Pagamento de indenização de terrenos e benfeitorias para campo de futebol em Monte Senir......................................................................................................................... 7.405,00

 

Total............................................................................................. 19.000,50

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 1976.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.