O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação deste exercício, fica aberto crédito especial de Cr$ 19.030,50 (dezenove mil, trinta cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento das despesas com a seguinte classificação:
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GABINETE DO PREFEITO |
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Administração e Planejamento |
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Administração |
0200.03.70.020,2 |
Supervisão e Coordenação Superior |
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Direção Superior e Assessoramento |
3.1.4.0 |
Encargos Diversos |
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Hospedagens e Lanches.......................................................................................................... 11.625,50 |
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DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Educação e Cultura |
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Educação Física e Desportos |
0204.08.46.228.1 |
Parques Recreativos e Desportivos |
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Indenizações |
4.1.1.0 |
Obras Públicas |
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Pagamento de indenização de terrenos e benfeitorias para campo de futebol em Monte Senir......................................................................................................................... 7.405,00 |
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Total............................................................................................. 19.000,50 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.