A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes veículos:
I - Uma Caminhoneta Willys-Ford - Placa DM-0003;
II - Uma Caminhoneta Ford - F 100 - Placa DM-0013;
III - Um Automóvel Chevrolet - Placa DM-0043;
IV - Uma Caminhão F.N.M. Placa DM-0011;
V - Uma Brasília Utilitária Placa DM-0033.
Parágrafo Único. A Alienação será processada dentro das normas previstas de licitação.
Art. 2º Fica ainda autorizado a aquisição dos veículos:
I - Uma F. 4000;
II - Uma Caminhoneta;
III - Um automóvel para o gabinete;
IV - Um Sedan Volkswagen.
Parágrafo Único. Os recursos para as despesas referentes neste artigo advirão de dotações próprias no orçamento do próximo exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de novembro de 1981.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.