LEI Nº 37, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982

 

Abre crédito suplementar e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação verificado fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:

 

020 - DEPART. DE ADMINISTRAÇÃO

214 - Serv. (Seção) Gerais e Zeladoria

020.214.0307021.2 - Manutenção de Atividades

Ficha nº 047 3130 - Serv. Terceiros e Encargos........................................... 900.000,00

 

030 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

300 - Gabinete do Diretor

030.300.0308033.2 - Amort. de Encargos e Finanças

3260 - Encargos da Dívida interna

Ficha nº 062 3261 - Juros da dívida contratada........................................... 250.000,00

Ficha nº 063 3265 - Juros de outras dívidas.................................................. 90.000,00

030.300.0308035.2 Participação no capital da Escelsa

Ficha nº 064 4260 - Const. ou Aum. Cap. da Escelsa.................................... 600.000,00

 

325 - Sessão de Tributação

030.325.0308042.2 - Manutenção de Atividades

Ficha nº 097 3111 - Pessoal Civil.............................................................. 300.000,00

 

040 - DEPART. DE OBRAS V. SERV. URBANOS

420 - Divisão Transporte

040.420.1607021.2 - Manutenção de Atividades

Ficha nº 136 3120 - Material de Consumo................................................ 3.500.000,00

Ficha nº 137 3130 - Serv. de Terceiros e Encargos....................................... 200.000,00

 

421 - Seção de Rodovias Municipais

040.421.1688534.2 - Manutenção de Atividades

Ficha nº 139 3120 - Material de Consumo................................................... 300.000,00

Ficha nº 140 3130 - Serv. de Terc. e Encargos............................................ 200.000,00

 

410 - Divisão de Construção e Controle

040.410.1060326.1 - Construção de Muros de Cemitérios

Ficha nº 117 4110 - Obras e Instalações...................................................... 50.000,00

 

050 - DEPART. DE SERV. MUNICIPAIS

511 - Seção de Limpeza Pública

050.511.1060325.2 - Manutenção de Atividades

 

Ficha nº 147 3120 - Material de Consumo................................................... 200.000,00

515 - Seção de Iluminação Pública

050.515.1060327.2 - Manutenção de Atividades

Ficha nº 164 3130 - Serv. de Terc. e Encargos............................................ 800.000,00

 

060 - DEPART. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

612 - Seção de Desenv. Comunitário

060.612.1581486.2 - Manutenção de Atividades

Ficha 178 3130 - Serv. de Terc. e Encargos................................................ 200.000,00

 

070 - DEPARTAMENTO DE TURISMO

700 - Gabinete do Diretor

070.700.1165021.1 - Equipamento e Mat. Permanente

Ficha nº 180 4120 - Equipamento e Mat. Permanente..................................... 50.000.00

 

080 - DEPART. DE EDUC. E CULTURA

800 - Gabinete do Diretor

080.800.0842021.2 - Manutenção de Atividades

Ficha 201 3120 - Material de Consumo....................................................... 100.000,00

811 - Seção de Ensino de 1º Grau

080.811.0842188.2 - Manutenção de Atividades

Ficha nº 209 3111 - Pessoal Civil............................................................ 4.000.000,00

Ficha nº 210 3120 - Material de Consumo................................................... 200.000,00

812 - Seção de Ensino Pré-Primário

080.812.0842190.2 - Manutenção de Atividades

Ficha 216 3120 - Material de Consumo........................................................ 60.000,00

 

TOTAL.......................................................................................... C$ 12.000.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de setembro de 1982.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.