LEI Nº 37, DE 20 DE SETEMBRO DE 1983

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, FAZ DOAÇÃO A LBA PROMOVE NORDESTE URGENTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para ser doado a LBA - PROMOVE NORDESTE URGENTE, conta Bradesco nº 1.983-6, classificando-a na dotação orçamentária seguinte:

 

010

 GABINETE DO PREFEITO

100

 Gabinete do Prefeito

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

486

 Assistência Social Geral

3000

 Despesas Correntes

3130

 Serviços de Terceiros e Encargos

 

Art. 2º Os recursos para ocorrer as despesas autorizadas nesta Lei, correrão por conta do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:

 

040

 DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

421

 Seção de Rodovias Municipais

16

 Transporte

88

 Transporte Rodoviário

534

 Estradas Vicinais

241

 Manutenção de Atividades

3120

 Material de Consumo

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de setembro de 1983.

 

JAIME NERI DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.