A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para ser doado a LBA - PROMOVE NORDESTE URGENTE, conta Bradesco nº 1.983-6, classificando-a na dotação orçamentária seguinte:
010 |
GABINETE DO PREFEITO |
100 |
Gabinete do Prefeito |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
486 |
Assistência Social Geral |
3000 |
Despesas Correntes |
3130 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
Art. 2º Os recursos para ocorrer as despesas autorizadas nesta Lei, correrão por conta do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:
040 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS |
421 |
Seção de Rodovias Municipais |
16 |
Transporte |
88 |
Transporte Rodoviário |
534 |
Estradas Vicinais |
241 |
Manutenção de Atividades |
3120 |
Material de Consumo |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de setembro de 1983.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.