LEI Nº 37, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação verificado, fica o Executivo municipal autorizado a abrir o crédito suplementar na quantia de Cz$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária seguinte:

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

1000 - Gabinete do Secretário

0951269.1 Extensão de rede p/ o meio rural

Ficha 180 4110 - Obras e instalações.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 23 de Novembro de 1987.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.