A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação verificado, fica o Executivo municipal autorizado a abrir o crédito suplementar na quantia de Cz$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária seguinte:
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA |
1000 - Gabinete do Secretário |
0951269.1 Extensão de rede p/ o meio rural |
Ficha 180 4110 - Obras e instalações. |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 23 de Novembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.