LEI Nº 37, DE 22 DE JUNHO DE 1993

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS DE TRATAMENTO DE SAÚDE PARA PESSOAS CARENTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, com as dotações orçamentárias próprias existentes no orçamento do corrente exercício financeiro, a liberação de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para ser doado ao Sr. LUIZ NUNES, para parte do pagamento de uma Tomografia Computadorizada.

 

Art. 2º As despesas serão pagas diretamente ao credor do mesmo, no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 22 de junho de 1993.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.