A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Município de Barra de São
Francisco - ES, autorizado a doar ao Senhor Joel Soares Quirino, uma área de
terra medindo 200,00 m² (duzentos metros quadrados) que será desmembrada de uma
área maior medindo 1.540,00 m² (Um mil, quinhentos e quarenta metros
quadrados), na Rua Principal, Distrito de Itaperuna, pertencente ao Município.
Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco-ES, autorizado a doar ao Senhor Joel Soares Quirino, uma área de terra medindo 300,00 m² (trezentos metros quadrados) que será desmembrada de uma área maior medindo 1.540,00 m² (hum mil e quinhentos e quarenta metros quadrados), na Rua Principal, Distrito de Itaperuna, pertencente ao Município. (Redação dada pela Lei nº 66/2000)
Art. 2º Fica terminantemente proibida a transferência do imóvel a terceiros, devendo o mesmo ser utilizado pelo donatário.
Parágrafo Único. Caso a posse ou propriedade do imóvel seja transferida a terceiros, o imóvel será automaticamente retomado pelo município, independentemente de qualquer notificação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo Vargas Fortes, 03 de maio de 1999.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.