O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesa de cirurgia de Ponte de Safena do Senhor Jurandir Antonio Foca, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º O beneficiário é pessoa carente de nosso Município e o pagamento, se autorizado, será feito com observância das cautelas previsto em lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 30 de maio de 2000.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.