A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, a realizar pequenas despesas na Secretaria Municipal de Saúde, com aquisição de equipamentos, remédios, pequenas cirurgias, consultas e exames especializados fora do Município, utilizando-se de dotações próprias dos orçamentos municipais.
Parágrafo Único. As despesas aqui autorizadas ficam limitadas a R$ 1.000,00 (hum mil reais) por beneficiário residente no Município.
Art. 2º Quando da realização de despesas de que trata o Art. 1º desta Lei, ficará a Secretaria Municipal de Saúde, obrigada a encaminhar para a Câmara Municipal a prestação de contas, contendo o nome e o endereço completo do beneficiário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de maio de 2002.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.