LEI Nº 37, DE 05 DE MAIO DE 2008

 

TRANSFORMAM EM ÁREA VERDE, DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, INALIENÁVEL E INABITÁVEL, OS LOTES OBJETOS DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS NºS 01.02.001.0731.001, 01.02.001.0741.001, 01.02.001.0751.001, 01.02.001.0761.001, 01.02.001.0771.001, 01.02.001.0781.001, E 01.02.001.0180.001, SITUADOS NO MORRO DO CRUZEIRO, NSTA CIDADE, TENDO EM VISTA A SITUAÇÃO NO MORRO DO CRUZEIRO, NESTA CIDADE, TENDO EM VISTA A SITUAÇÃO DE RISCO QUE OS MESMOS REPRESENTAM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam transformados em área verde, de preservação permanente, inalienável e inabitável, os lotes situados no Morro do Cruzeiro, nesta cidade, objeto das inscrições do Cadastro Fiscal Imobiliário sob os nºs 01.02.001.0731.001, 01.02.001.0741.001, 01.02.001.0751.001, 01.02.001.0761.001, 01.02.001.0771.001, 01.02.001.0781.001 e 01.02.001.0180.001, antes pertencentes a LINDONETE ALVES EDUARDO, CPF Nº 117.475.577-65, MARIA DE FÁTIMA SOUZA COSTA, CPF Nº 095.361.287-21, SAMUEL FARIAS GOMES, CPF Nº 989.074.927-00, JOAQUIM INÁCIO MONTEIRO, CPF Nº 016.927.457-86, CARMELITA AUGUSTA DA SILVA SOUZA, CPF Nº 131.947.757-74, LAURA MARIA DE SOUZA DAMACENA, CPF Nº 009.895.037-12, respectivamente, e que foram permutados com o município.

 

Parágrafo Único. A Administração dos imóveis mencionados no artigo 1º fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Sustentável, que deverá reflorestar a área no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de maio de 2008.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.