LEI Nº 37, DE 01 DE JUNHO DE 2009

 

AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de parcelamento de débito junto ao Tribunal de Contas da união (TCU), em até 24 meses, proveniente dos órgãos e períodos descritos nos incisos seguintes:

 

I - R$ 299.511,98 (duzentos e noventa e nove mi, quinhentos e onze reais e noventa e oito centavos), atualizado até 24/03/2009, proveniente de 10/12/1999;

 

II - R$ 104.416,75 (cento e quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), atualizado até 17/04/2009, proveniente de 10/08/2001;

 

III - R$ 104.058,55 (cento e quatro mil, cinqüenta e oito reais e cinqüenta e cinco centavos), atualizado até 05/05/2009, proveniente de 30/05/2001;

 

IV - R$ 56.373,01 (cinqüenta e seis mil, trezentos e setenta e três reais e um centavo), atualizado até 24/03/2009, proveniente de 18/11/2001;

 

V - R$ 288.185,46 (duzentos e oitenta e oito mil, cento e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), atualizado até 05/05/2009, proveniente de 05/12/2003.

 

VI - R$ 81.603,55 (oitenta e um mil, seiscentos e três reais e cinqüenta e cinco centavos), atualizado até 05/05/2009.

 

VII - R$ 64.936,08 (sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e oito centavos), atualizado até 05/05/2009.

 

Parágrafo Único. Sobre os valores acima descritos incidirão correção monetária e juros legais a serem calculados no ato da assinatura do termo de parcelamento.

 

Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:

 

070 - Secretaria Municipal da Fazenda

001 - Secretaria Municipal da Fazenda

28.843.012.2.019 - Amortizações de parcelamentos

32.90.21.00.00.000 - Juros s/ a dívida p/ contrato

46.90.71.00.00.000 - Principal da dívida contratual resgatado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de junho de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.