A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para firmar acordo judicial, com a seguinte classificação:
020 |
Procuradoria Geral do Município |
001 |
Procuradoria Geral do Município |
03 |
Essencial a Justiça |
092 |
Representação Judicial e Extrajudicial |
005 |
Representação do Município perante a Justiça |
2.175 |
Pagamento de acordo judicial |
3.0.00.00.000 |
Despesas correntes |
3.3.00.00.000 |
Outras despesas correntes |
3.3.90.00.000 |
Aplicações diretas |
3.3.71.91.99 |
Diversas sentenças judiciais............................................ R$ 170.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura do referido crédito, advirão do cancelamento da dotação orçamentária seguinte:
020 |
Procuradoria Geral do Município |
001 |
Procuradoria Geral do Município |
03 |
Essencial à Justiça |
092 |
Representação judicial e extrajudicial |
005 |
Representação do Município perante a justiça |
2.007 |
Pagamento de precatório |
3.0.00.00.000 |
Despesas correntes |
3.1.00.00.000 |
Pessoal e encargos |
3.1.90.00.000 |
Aplicações diretas |
3.1.90.91.000 |
Sentenças Judiciais........................................................ R$ 70.000,00 |
070 |
Secretaria Municipal de Educação |
001 |
Secretaria Municipal de Educação |
12 |
Educação |
122 |
Administração Geral |
009 |
Contribuição a previdência própria |
2.023 |
Contribuição a previdência própria |
3.0.00.00.000 |
Despesas correntes |
3.1.00.00.000 |
Pessoal e encargos |
3.1.91.13.000 |
Obrigações Patronais.................................................... R$ 100.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de agosto de 2012.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.