LEI Nº 377, DE 13 DE AGOSTO DE 2012

 

Autor: Juvenal Calixto Filho

 

INCLUI O BAIRRO NOSSA SENHORA DA PENHA NO MAPA DA CIDADE. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no mapa da cidade de Barra de São Francisco, o "Bairro Nossa Senhora Da Penha", que se inicia no Sítio Tatagiba, de propriedade de Gilson Ezzer, com término na propriedade do Senhor Ilson José da Silva, Córrego da Penha, neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de agosto de 2012.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.