A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a família do menor Gabriel de Souza Ferreira Silva, tendo em vista a necessidade de acompanhar o mesmo em viagem a São Paulo, para realização de um procedimento cirúrgico.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de agosto de 2012.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.