A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento em até R$ 500,00 (quinhentos reais), referente a 01 (uma) urna funerária para o sepultamento do Sr. Sebastião Dias de Souza.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de até R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), referente a urna funerária adquirida para o sepultamento do Sr. Sampson Alves da Silva.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de agosto de 2012.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.