LEI Nº 38, DE 15 DE SETEMBRO DE 1953

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o prédio do Sr. Tomaz Furtado de Araújo, em construção, sito nesta cidade, à Praça Otílio Vivacqua.

 

§ 1º O prédio a que se refere este artigo será destinado à instalação da Prefeitura, Câmara, Fórum, e outras repartições, as quais possa comportar.

 

§ 2º Para aquisição prevista neste artigo, o Sr. Prefeito poderá despender até a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), podendo, para tal, abrir o crédito especial correspondente, valendo-se de recursos legais.

 

Art. 2º A transação a que se alude o artigo 1º desta lei, deverá ser precedida por peritos capazes e idôneos pelo Chefe do Executivo, bem como de proposta apresentada pelo proprietário do prédio.

 

Art. 3º A presente lei terá sua vigência estendida aos exercícios de 1954 e 1955.

 

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Sala das Sessões, 15 de setembro de 1953.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.