LEI Nº 38, DE 31 DE JULHO DE 1963

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO LITERO ESPORTIVO GINÁSIO INDEPENDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Grêmio Litero Esportivo Ginásio Independência (GLEGI), órgão máximo de representação, defesa e coordenação dos estudantes secundaristas do Município de Barra de São Francisco, com sede neste município e cidade.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 31 de julho de 1963.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.