LEI Nº 38, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE CASA PARA JUIZ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir uma casa e proceder na mesma os reparos e limpezas necessários, que servirá para residência do Juiz de Direito da Comarca.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas originadas do artigo primeiro, fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) podendo para dito fins, lançar mãos do provável excesso de arrecadação ou no cancelamento de verbas não aplicadas no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 31 de dezembro de 1964.

 

NELSON FRAGA PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.