A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir uma casa e proceder na mesma os reparos e limpezas necessários, que servirá para residência do Juiz de Direito da Comarca.
Art. 2º Para fazer face às despesas originadas do artigo primeiro, fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) podendo para dito fins, lançar mãos do provável excesso de arrecadação ou no cancelamento de verbas não aplicadas no orçamento do corrente exercício.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 31 de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.