LEI Nº 38, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar ao club de tv, desta cidade, movimento de um grupo de cidadãos e do povo a quantia de Cr$ 950,00 (novecentos e cinquenta cruzeiros novos) a fim de cobrir despesas daquele movimento com o melhoramento da imagem de TV, neste município.

 

Art. 2º Para ocorre às despesas provenientes do disposto no artigo primeiro, poderá o Poder Executivo lançar mãos de excesso de arrecadação, verbas inaplicadas no presente exercício e saldo de exercícios anteriores.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, em 17 de novembro de 1969.

 

JOAQUIM ALVES DE LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.