LEI Nº 38, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1973

 

MODIFICA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 29/73.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificado o artigo 3º da Lei Municipal nº 29/73, de 20 de julho de 1973, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para ocorrer as despesas do corrente exercício.

 

Parágrafo Único. Os recursos para abertura do crédito especial objeto deste artigo correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Barra de São Francisco, 27 de novembro de 1973.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.