VICENTE AMARO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos e salários mensais dos servidores municipais, obedecerão aos níveis fixados nesta lei, na seguinte forma:
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01 |
Procurador................................................................................... Cr$ 5.000,00 |
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02 |
Contador...................................................................................... Cr$ 5.000,00 |
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03 |
Secretário.................................................................................... Cr$ 3.000,00 |
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04 |
Chefe de Divisão........................................................................... Cr$ 3.000,00 |
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05 |
Tesoureiro.................................................................................... Cr$ 2.000,00 |
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06 |
Operador de Máquinas.................................................................... Cr$ 2.000,00 |
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07 |
Secretário do JAM.......................................................................... Cr$ 1.500,00 |
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08 |
Encarregado do INCRA................................................................... Cr$ 1.500,00 |
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09 |
Encarregado Limpeza Pública........................................................... Cr$ 1.500,00 |
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10 |
Topógrafo.................................................................................... Cr$ 1.500,00 |
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11 |
Pedreiro....................................................................................... Cr$ 1.500,00 |
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12 |
Carpinteiro................................................................................... Cr$ 1.500,00 |
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13 |
Motorista..................................................................................... Cr$ 1.200,00 |
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14 |
Fiscal........................................................................................... Cr$ 1.000,00 |
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15 |
Auxiliar de Tesouraria..................................................................... Cr$ 1.000,00 |
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16 |
Eletricista..................................................................................... Cr$ 1.000,00 |
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17 |
Escriturário................................................................................... Cr$ 1.000,00 |
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18 |
Encarregado Posto Correios................................................................ Cr$ 800,00 |
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19 |
Encarregado Mini Posto Saúde............................................................ Cr$ 800,00 |
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20 |
Encarregado do Posto M. Trabalho....................................................... Cr$ 800,00 |
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21 |
Contínuo......................................................................................... Cr$ 800,00 |
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22 |
Protocolista..................................................................................... Cr$ 800,00 |
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23 |
Auxiliar de Contabilidade................................................................... Cr$ 800,00 |
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24 |
Servente de Grupo Esc. Temp. Int....................................................... Cr$ 800,00 |
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25 |
Serv. Grupo Esc. ½ Exped................................................................. Cr$ 400,00 |
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26 |
Auxiliar de Topógrafo........................................................................ Cr$ 800,00 |
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27 |
Zelador de Praças de Esportes............................................................ Cr$ 800,00 |
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28 |
Zelador de Cemitério........................................................................ Cr$ 800,00 |
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29 |
Zelador de Jardim............................................................................ Cr$ 800,00 |
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30 |
Bibliotecário.................................................................................... Cr$ 800,00 |
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31 |
Auxiliar Eletricista............................................................................ Cr$ 800,00 |
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32 |
Vigia de Jardim................................................................................ Cr$ 800,00 |
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33 |
Vigia de Garagem............................................................................. Cr$ 800,00 |
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34 |
Ajudante de Caminhão...................................................................... Cr$ 800,00 |
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35 |
Ajudante de Máquina........................................................................ Cr$ 800,00 |
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36 |
Cantoneiros..................................................................................... Cr$ 800,00 |
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37 |
Operador de Fábrica de Manilha.......................................................... Cr$ 800,00 |
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38 |
Gari............................................................................................... Cr$ 800,00 |
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39 |
Professor........................................................................................ Cr$ 500,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.