LEI Nº 38, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1976

 

VICENTE AMARO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos e salários mensais dos servidores municipais, obedecerão aos níveis fixados nesta lei, na seguinte forma:

 

01

 Procurador................................................................................... Cr$ 5.000,00

02

 Contador...................................................................................... Cr$ 5.000,00

03

 Secretário.................................................................................... Cr$ 3.000,00

04

 Chefe de Divisão........................................................................... Cr$ 3.000,00

05

 Tesoureiro.................................................................................... Cr$ 2.000,00

06

 Operador de Máquinas.................................................................... Cr$ 2.000,00

07

 Secretário do JAM.......................................................................... Cr$ 1.500,00

08

 Encarregado do INCRA................................................................... Cr$ 1.500,00

09

 Encarregado Limpeza Pública........................................................... Cr$ 1.500,00

10

 Topógrafo.................................................................................... Cr$ 1.500,00

11

 Pedreiro....................................................................................... Cr$ 1.500,00

12

 Carpinteiro................................................................................... Cr$ 1.500,00

13

 Motorista..................................................................................... Cr$ 1.200,00

14

 Fiscal........................................................................................... Cr$ 1.000,00

15

 Auxiliar de Tesouraria..................................................................... Cr$ 1.000,00

16

 Eletricista..................................................................................... Cr$ 1.000,00

17

 Escriturário................................................................................... Cr$ 1.000,00

18

 Encarregado Posto Correios................................................................ Cr$ 800,00

19

 Encarregado Mini Posto Saúde............................................................ Cr$ 800,00

20

 Encarregado do Posto M. Trabalho....................................................... Cr$ 800,00

21

 Contínuo......................................................................................... Cr$ 800,00

22

 Protocolista..................................................................................... Cr$ 800,00

23

 Auxiliar de Contabilidade................................................................... Cr$ 800,00

24

 Servente de Grupo Esc. Temp. Int....................................................... Cr$ 800,00

25

 Serv. Grupo Esc. ½ Exped................................................................. Cr$ 400,00

26

 Auxiliar de Topógrafo........................................................................ Cr$ 800,00

27

 Zelador de Praças de Esportes............................................................ Cr$ 800,00

28

 Zelador de Cemitério........................................................................ Cr$ 800,00

29

 Zelador de Jardim............................................................................ Cr$ 800,00

30

 Bibliotecário.................................................................................... Cr$ 800,00

31

 Auxiliar Eletricista............................................................................ Cr$ 800,00

32

 Vigia de Jardim................................................................................ Cr$ 800,00

33

 Vigia de Garagem............................................................................. Cr$ 800,00

34

 Ajudante de Caminhão...................................................................... Cr$ 800,00

35

 Ajudante de Máquina........................................................................ Cr$ 800,00

36

 Cantoneiros..................................................................................... Cr$ 800,00

37

 Operador de Fábrica de Manilha.......................................................... Cr$ 800,00

38

 Gari............................................................................................... Cr$ 800,00

39

 Professor........................................................................................ Cr$ 500,00

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 1976.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.