VICENTE AMARO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos e salários mensais dos servidores municipais, obedecerão aos níveis fixados nesta lei, na seguinte forma:
01 |
Procurador................................................................................... Cr$ 5.000,00 |
02 |
Contador...................................................................................... Cr$ 5.000,00 |
03 |
Secretário.................................................................................... Cr$ 3.000,00 |
04 |
Chefe de Divisão........................................................................... Cr$ 3.000,00 |
05 |
Tesoureiro.................................................................................... Cr$ 2.000,00 |
06 |
Operador de Máquinas.................................................................... Cr$ 2.000,00 |
07 |
Secretário do JAM.......................................................................... Cr$ 1.500,00 |
08 |
Encarregado do INCRA................................................................... Cr$ 1.500,00 |
09 |
Encarregado Limpeza Pública........................................................... Cr$ 1.500,00 |
10 |
Topógrafo.................................................................................... Cr$ 1.500,00 |
11 |
Pedreiro....................................................................................... Cr$ 1.500,00 |
12 |
Carpinteiro................................................................................... Cr$ 1.500,00 |
13 |
Motorista..................................................................................... Cr$ 1.200,00 |
14 |
Fiscal........................................................................................... Cr$ 1.000,00 |
15 |
Auxiliar de Tesouraria..................................................................... Cr$ 1.000,00 |
16 |
Eletricista..................................................................................... Cr$ 1.000,00 |
17 |
Escriturário................................................................................... Cr$ 1.000,00 |
18 |
Encarregado Posto Correios................................................................ Cr$ 800,00 |
19 |
Encarregado Mini Posto Saúde............................................................ Cr$ 800,00 |
20 |
Encarregado do Posto M. Trabalho....................................................... Cr$ 800,00 |
21 |
Contínuo......................................................................................... Cr$ 800,00 |
22 |
Protocolista..................................................................................... Cr$ 800,00 |
23 |
Auxiliar de Contabilidade................................................................... Cr$ 800,00 |
24 |
Servente de Grupo Esc. Temp. Int....................................................... Cr$ 800,00 |
25 |
Serv. Grupo Esc. ½ Exped................................................................. Cr$ 400,00 |
26 |
Auxiliar de Topógrafo........................................................................ Cr$ 800,00 |
27 |
Zelador de Praças de Esportes............................................................ Cr$ 800,00 |
28 |
Zelador de Cemitério........................................................................ Cr$ 800,00 |
29 |
Zelador de Jardim............................................................................ Cr$ 800,00 |
30 |
Bibliotecário.................................................................................... Cr$ 800,00 |
31 |
Auxiliar Eletricista............................................................................ Cr$ 800,00 |
32 |
Vigia de Jardim................................................................................ Cr$ 800,00 |
33 |
Vigia de Garagem............................................................................. Cr$ 800,00 |
34 |
Ajudante de Caminhão...................................................................... Cr$ 800,00 |
35 |
Ajudante de Máquina........................................................................ Cr$ 800,00 |
36 |
Cantoneiros..................................................................................... Cr$ 800,00 |
37 |
Operador de Fábrica de Manilha.......................................................... Cr$ 800,00 |
38 |
Gari............................................................................................... Cr$ 800,00 |
39 |
Professor........................................................................................ Cr$ 500,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de dezembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.