LEI Nº 38, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977

 

CONCEDE ABONO AOS FUNCIONÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários municipais estatutários, um abono nas importâncias seguintes:

 

a) os que percebem quantia igual ou inferior a Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensalmente, receberão a importância correspondente a um mês de vencimentos;

b) os que percebem mensalmente a quantia superior a Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros).

 

Parágrafo Único. O funcionário que tiver tempo de serviço inferior a seis meses (6) perceberá como abono, um doze avos (1/12) do vencimento por cada mês de serviço efetivamente prestado.

 

Art. 2º Com recursos do excesso de arrecadação e cancelamento de dotação orçamentária, fica o executivo autorizado a abrir crédito especial até a quantia de Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros) para pagamento do abono aos funcionários e 13º salário aos servidores regidos pela CLT.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 1977.

 

ANTONIO VALLE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.