A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo um imóvel urbano com uma área de 748 m², sito na sede do distrito de Água Doce, confrontando-se com Sebastião Augusto Lopes, Apolonio Paulo de Amorim, Rua Padre Eurico, Rua Marinho Elizeu e quem de direito, constante de escritura lavrada no livro 02-B, folhas 003 a 005 do Cartório daquele distrito.
Parágrafo Único. A Doação será destinada à construção de um posto de Saúde sem outro compromisso pelo Estado do Espírito Santo
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de novembro de 1981.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.