A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de C$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), para ocorrer despesas com a realização da II Miniexposição Agropecuária de Barra de São Francisco, classificando-se a despesa na seguinte dotação orçamentária:
070 |
Departamento de Turismo |
711 |
Seção de promoção e Divulgação |
04 |
AGRICULTURA |
15 |
PROMOÇÃO ANIMAL |
088 |
DESENVOLVIMENTO ANIMAL |
070.711.0415088.1 |
Realização da II Miniexposição Agropecuária de Barra de São Francisco |
3000 |
Despesas Correntes |
3100 |
Despesas de Custeio |
3130 |
Serv. de Terc. e Encargos |
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas nesta lei advirão do cancelamento de igual quantia das dotações orçamentárias seguintes:
040 - Depart. de Ob. V. Serv. Urbanos |
410 - Divisão de Const. e Controle |
040.410.1058575.1 - Abert. Calçam. de Ruas e Avenidas |
Ficha 114 - 4110 - Obras e Instalações...................................................... 230.000,00 |
411 - Seção de Fisc. de Obras e Post. Mun. |
040.411.0307021.2 - Manutenção de Atividades |
Ficha 125 3111 - Pessoal Civil................................................................... 100.000,00 |
070 - Departamento de Turismo |
712 - Seção de Projetos Turísticos |
070.712.1165021.2 - Manutenção de Atividades |
Ficha 196 - 3111 - Pessoal Civil................................................................ 120.000.00 |
|
TOTAL.............................................................................................. C$ 450.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de setembro de 1982.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.