LEI Nº 38, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar na quantia de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados), com a seguinte classificação:

 

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

500 - Gabinete do Secretário

1060325.2 Manut. Ativ. Limp. Pública

Ficha 067 3120 - Material de Consumo................................................. Cz$ 120.000,00

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TUTISMO E PROMOÇÃO

700 - Gabinete do Secretário

1165364.2 Manut. Ativ. Diversas

Ficha 112 3130 - Serv. Terc. e Encargos............................................... Cz$ 180.000,00

 

TOTAL............................................................................................ Cz$ 300.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas autorizadas nesta Lei correrão por conta das seguintes fontes:

 

I - Cancelamento dotações seguintes:

 

010 - GABINETE DO PREFEITO

110 - Secretaria Administrativa

0522137.2 - Manutenção de Atividades

Ficha 011 3120 - Material de Consumo................................................... Cz$ 34.800,00

Ficha 013 4120 - Equipamento e Mat. Permanente................................... Cz$ 85.200,00

Sub – Soma..................................................................................... Cz$ 120.000,00

 

II - Excesso de arrecadação................................................................ Cz$ 180.000,00

 

TOTAL............................................................................................ Cz$ 300.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 23 de Novembro de 1987.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.