A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar na quantia de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados), com a seguinte classificação:
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
500 - Gabinete do Secretário |
1060325.2 Manut. Ativ. Limp. Pública |
Ficha 067 3120 - Material de Consumo................................................. Cz$ 120.000,00 |
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070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TUTISMO E PROMOÇÃO |
700 - Gabinete do Secretário |
1165364.2 Manut. Ativ. Diversas |
Ficha 112 3130 - Serv. Terc. e Encargos............................................... Cz$ 180.000,00 |
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TOTAL............................................................................................ Cz$ 300.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas autorizadas nesta Lei correrão por conta das seguintes fontes:
I - Cancelamento dotações seguintes: |
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010 - GABINETE DO PREFEITO |
110 - Secretaria Administrativa |
0522137.2 - Manutenção de Atividades |
Ficha 011 3120 - Material de Consumo................................................... Cz$ 34.800,00 |
Ficha 013 4120 - Equipamento e Mat. Permanente................................... Cz$ 85.200,00 |
Sub – Soma..................................................................................... Cz$ 120.000,00 |
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II - Excesso de arrecadação................................................................ Cz$ 180.000,00 |
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TOTAL............................................................................................ Cz$ 300.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 23 de Novembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.