LEI Nº 38, DE 30 DE JUNHO DE 1993

 

DECLARA A ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DO PONTO DA RODOVIÁRIA DESTA CIDADE, COMO UTILIDADE PÚBLICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado como Utilidade Pública a Associação dos Taxistas do Ponto de Taxis do Ponto da Rodoviária desta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de junho de 1993.

 

Múcio Alípio Emerich

Presidente

 

Reg. no livro próprio, data supra.

 

AMILTON MORAES

SECRET. ADM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.