O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Complementar nº 14/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º As alíquotas de que tratam os dispositivos constantes dos itens "1" bem como dos itens "24", "79", "85", "86", "88", "89" e "90" do artigo 125 da Lei Complementar nº 001/90 passam a ter as seguintes valores anuais fixados em UR."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 29 de Abril de 1994.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.