A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 031/1.989, datada de 04 de julho de 1.989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A Casa da Cultura será Administrada por um Diretor, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com ônus para o Município, ficando o salário estipulado em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 19 de maio de 1997.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.