LEI Nº 38, DE 22 DE JUNHO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR UM APARELHO AUDITIVO A SER DOADO A PESSOA CARENTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um Aparelho Auditivo para ser doado à MAYNE DIAS, no valor de R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais), observando-se no pagamento as cautelas previstas em Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 22 de junho de 1998.

 

PAULO DEMÉTRIO DA SILVA

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.