LEI Nº 38, DE 02 DE MAIO DE 2006

 

Autor: Paulo Roberto Valli

 

INCLUI A DISCIPLINA DE NOÇÕES BÁSICAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PARA AS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.

  

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluída a disciplina de Noções Básicas De Administração Financeira, na grade curricular das Escolas de Ensino Fundamental do Município.

 

Parágrafo Único. A disciplina criada no caput deste artigo, deverá estar inserida na grade curricular a partir do ano letivo de 2007.

 

Art. 2º Para ministrar as aulas da disciplina criada em virtude do disposto no artigo anterior, poderá o município firmar convênio com entidades públicas e/ou privadas para a capacitação dos professores.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de maio de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.