A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por escritura de compra e venda, uma área de terras urbano, medindo 695,30 m², (seiscentos e noventa e cinco metros e trinta centímetros quadrados), sendo: 1º) o lote de nº 11, medindo uma área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado na Av. Prefeito Adelino Coimbra, Centro, Barra de São Francisco-ES, confrontando-se: ao lado esquerdo com sucessores de Diorcilio Ferreira e ao lado direito com Argentino Domingos de Souza, fundos com terreno da Municipalidade e frente com a referida Avenida; 2º) mais uma faixa de terras urbanas, anexo ao lote acima descrito e caracterizado, medindo 24m (vinte e quatro metros) pela frente, 24,40 (vinte e quatro metros e quarenta centímetros) pela lateral esquerda, 24,60 (vinte e quatro metros e sessenta centímetros) pela lateral direita , 15m (quinze metros) de fundos, perfazendo um total de 495,30 m² (quatrocentos e noventa e cinco metros e trinta centímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com: sucessores de Diorcilio Ferreira, Argentino Domingos de Souza, Paulo Donato de Oliveira e quem de direito, pertencente a HUANG CHIA HSIANG, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº R-1-8.400, Fls. 145, Livro 2AG.
Parágrafo Único. O terreno descrito no caput deste artigo será adquirido pelo valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), divididos em 05 (cinco) pagamentos mensais de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
100 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.040.1.012 - Construção, reforma, ampliação do prédio para funcionamento de setores
40.00.00.000 - Despesas de capital
44.90.51.000 - Obras e instalações
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de junho de 2009.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.