A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Especial na quantia de Cz$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzados), para ocorrer despesas com adaptação do parque de exposição e vaquejada com a seguinte classificação:
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
1000 - Gabinete do Secretário. |
04 - Agricultura |
18 - Produção externa rural |
112 - Promoção Agrária |
100.1000.0418112:1 Adap. de Parque de Exposição e Vaquejada |
3000 - Despesas Correntes |
3110 - Despesa de Custeio |
3120 - Material de Consumo |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 23 de Novembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.