LEI Nº 38-A, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Especial na quantia de Cz$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzados), para ocorrer despesas com adaptação do parque de exposição e vaquejada com a seguinte classificação:

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1000 - Gabinete do Secretário.

04 - Agricultura

18 - Produção externa rural

112 - Promoção Agrária

100.1000.0418112:1 Adap. de Parque de Exposição e Vaquejada

3000 - Despesas Correntes

3110 - Despesa de Custeio

3120 - Material de Consumo

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 23 de Novembro de 1987.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.