A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a abrir crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) do total do seu orçamento, além do que já foi autorizado na Lei Orçamentária nº 305/2011 e na Lei nº 353/2012.
Art. 2º Os recursos para fazerem face à suplementação de que trata o artigo anterior advirão de cancelamento de dotações orçamentárias do próprio orçamento, superávit financeiro e/ou excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de setembro de 2012.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.