LEI Nº 390, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO LIMITE DE ATÉ 15% DO VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO, ALÉM DO QUE JÁ FOI AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 0305/2011 E NA LEI Nº 352/2012.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a abrir crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) do total do seu orçamento, além do que já foi autorizado na Lei Orçamentária nº 305/2011 e na Lei nº 353/2012.

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face à suplementação de que trata o artigo anterior advirão de cancelamento de dotações orçamentárias do próprio orçamento, superávit financeiro e/ou excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de setembro de 2012.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.