LEI Nº 39, DE 15 DE SETEMBRO DE 1953

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO E PENSÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder a viúva de Manoel Felício de Souza, conhecido pelo apelido de "Manduca", o auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), que serão aplicados na construção de uma casa em nome de seus filhos menores.

 

Art. 2º Fica, igualmente, autorizado o Chefe Executivo a dar uma pensão de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais à favor dos aludidos menores, enquanto impúberes e permaneça a viúva desamparada.

 

Art. 3º o Sr. Prefeito Municipal está autorizado a proceder à abertura do crédito correspondente para fazer face às despesas com a execução desta lei, recorrendo a disponibilidades legais, bem como fazer as consignações devidas no orçamento das despesas da municipalidade, nas oportunidades.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se.

 

Sala das Sessões, 15 de setembro de 1953.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.