A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para fazer as despesas com a instalação de uma biblioteca municipal.
Art. 2º Para fazer face as despesas com o presente projeto, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mãos do saldo vindo de exercícios anteriores.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 31 de julho de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.