LEI Nº 39, DE 31 DE JULHO DE 1963

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DA ESTRADA ITAPERUNA À BARRA DE FORTALEZA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir a estrada que liga Itaperuna à Barra de Fortaleza, neste município.

 

Art. 2º As despesas com os serviços mencionados no artigo anterior serão cobertas com verbas do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 31 de julho de 1963.

 

NELSON FRAGA PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.