A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a comemorar o "Dia do Município".
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de Cr$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros) para cobrir as despesas oriundas do artigo primeiro, podendo para tanto, lançar mãos do provável excesso de arrecadação ou cancelamento de verbas que não foram aplicadas no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 31 de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.