A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconstruir a estrada que liga Santo Onofre ao Córrego de Bom Jesus indo até a Fazenda do Sr. Augusto Reinoso.
Art. 2º As verbas para tal fim ficará a critério do Executivo Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 15 de junho de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.