LEI Nº 39, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Espírito anto, um terreno medindo 1.545 m² (mil e quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados), constante da planta cadastral desta cidade, limitando-se, pelos fundos com Anthero Herzog, frente com a Avenida Amazonas, por um dos lados com a Rua Danton Bastos e por outro lado com a Rua Maranhão, desmembrado de área maior, transcrito do Registro Geral de imóveis desta Comarca, sob o número 1.167, livro 3, folhas 224, que se destinará à construção do fórum desta Comarca.

 

Art. 2º O imóvel doado não poderá ter destino diverso o objeto da presente doação e reverterá ao patrimônio municipal, caso não seja nele edificado o fórum referido.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, em 17 de novembro de 1969.

 

JOAQUIM ALVES DE LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.