LEI Nº 39, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1973

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação, fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 11.186,74 (onze mil, cento e oitenta e seis cruzeiros e setenta e quatro centavos), para ocorrer as despesas para os festejos do "Dia do Município", neste exercício.

 

Parágrafo Único. As despesas de que trata esta Lei, classificam-se em: Gabinete do Prefeito - 3.1.4.0 - Encargos - Despesas Diversas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de dezembro de 1973.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.