O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação, fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 11.186,74 (onze mil, cento e oitenta e seis cruzeiros e setenta e quatro centavos), para ocorrer as despesas para os festejos do "Dia do Município", neste exercício.
Parágrafo Único. As despesas de que trata esta Lei, classificam-se em: Gabinete do Prefeito - 3.1.4.0 - Encargos - Despesas Diversas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de dezembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.