LEI Nº 39, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982

 

Adere à Planta Cadastral da Cidade uma área de 640 m².

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica constando da planta cadastral da cidade uma área de 640 m², com as dimensões - 29,00 m, lateral ao Rio São Francisco; 35,00 m - lateral ao Rio Itaúnas; 10,00 m, aos fundos e 30,00 m à rua Travessa.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o lote formado pela área aderida à planta nos moldes previstos na Lei regente da espécie.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de setembro de 1982.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.