A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica denominada de Rua JULIO SCARDINE a Rua atualmente denominada de Rua Ipiranga, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de agosto de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.