A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com a Sociedade de Assistência a Pessoas Desamparadas para Tratamento Médico "ALBERGUE ANA PAULA", para ocorrer despesas de custeio para locação de 01 (um) quarto, medindo 40 m², contendo 05 leitos no máximo, que abrigará pacientes crônicos carentes de nosso Município.
Parágrafo Único. A vigência deste Contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo o valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Art. 2º O Contrato será realizado de acordo com as exigências de prestação de contas e outras, fixadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 22 de junho de 1998.
PAULO DEMÉTRIO DA SILVA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.